Lei Ordinária nº 2.027/1999
Altera disposições da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999, e dá outras providências.
LEI Nº 2.027, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera disposições da Lei nº 1.993 , de 31 de agosto de 1999, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.142, de 18 de novembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 1.993 , de 31 de agosto de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
II - o pagamento integral, ou o pagamento da parcela inicial no caso de protocolização do pedido de parcelamento seja realizado até 30 de novembro de 1999."
Art. 2º O
§ 2º do art. 11 da Lei nº 1.993 , de 31 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A Secretaria de Estado de Fazenda, analisados o interesse e a necessidade do Estado quanto ao objeto oferecido em pagamento, pode exigir que parte do crédito tributário seja pago em moeda corrente."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de outubro de 1999.
Campo Grande, 17 de novembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
(mlfg/99 - Altera Lei nº 1993 /L)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1993/1999 de 31/08/1999