Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.031/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Pessoas Idosas de Ladário/MS, com sede em Ladário.

LEI Nº 2.031, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Pessoas Idosas de Ladário/MS, com sede em Ladário.

Publicada no Diário Oficial nº 5.149, de 29 de novembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a AAPPIL - Associação dos Aposentados, Pensionistas e Pessoas Idosas de Ladário, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Afonso Pena nº 2260 - B, Almirante Tamandaré, Ladário/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de novembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.