Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.032/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CCOMSEP, de Sidrolândia.

LEI Nº 2.032, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CCOMSEP, de Sidrolândia.

Publicada no Diário Oficial nº 5.149, de 29 de novembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CCOMSEP, entidade civil, com sede em Sidrolândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de novembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania mfjc.23/11/99(CCOMSEP)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.