Lei Ordinária nº 2.033/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Juventude do Amanhã - CEJA, localizado no Município de Bataguassu-MS.
LEI Nº 2.033, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Juventude do Amanhã - CEJA, localizado no Município de Bataguassu-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.150, de 30 de novembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Juventude do Amanhã, localizado no Município de Bataguassu-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de novembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILBOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
ebm/99(Centro Educacional Juventude do Amanhã)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.