Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.033/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Juventude do Amanhã - CEJA, localizado no Município de Bataguassu-MS.

LEI Nº 2.033, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Juventude do Amanhã - CEJA, localizado no Município de Bataguassu-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.150, de 30 de novembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Juventude do Amanhã, localizado no Município de Bataguassu-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de novembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

ebm/99(Centro Educacional Juventude do Amanhã)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.