Lei Ordinária nº 2.035/1999
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 254, de 21 de agosto de 1981, que dispõe sobre a organização, a composição e funcionamento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.035, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 254 , de 21 de agosto de 1981, que dispõe sobre a organização, a composição e funcionamento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.152, de 2 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 19 da Lei nº 254 , de 21 de agosto de 1981, passa a ser
§ 1º, sendo-lhe acrescido o
§ 2º com a seguinte redação:
"Art. 19. ...
§ 1º A formação, a especialização e o aperfeiçoamento de oficiais serão realizados na própria corporação ou em outras unidades militares do país.
§ 2º Os cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento dos oficiais serão criados por ato do Comandante Geral da Polícia Militar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 254/1981 de 21/08/1981