Lei Ordinária nº 2.036/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Social de Cultura Nativa, com sede e foro na cidade de Campo Grande.
LEI Nº 2.036, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Social de Cultura Nativa, com sede e foro na cidade de Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 5.152, de 2 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, o Centro Social de Cultura Nativa, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILBOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
(mlfg/99 Centro Social de Cultura Nativa/L)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.