Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.037/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Indígena dos Pequenos Agricultores da Aldeia Córrego do Meio, com sede na Aldeia Córrego do Meio e foro na cidade de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.037, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Indígena dos Pequenos Agricultores da Aldeia Córrego do Meio, com sede na Aldeia Córrego do Meio e foro na cidade de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.152, de 2 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, a Associação Indígena dos Pequenos Agricultores da Aldeia Córrego do Meio, com sede na Aldeia Córrego do Meio e foro na cidade de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.