Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.039/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual o Serviço de Assistência Social Nossa Senhora do Carmo - SERVCARMO, Associação Beneficente localizada em Corumbá.

LEI Nº 2.039, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Serviço de Assistência Social Nossa Senhora do Carmo - SERVCARMO, Associação Beneficente localizada em Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 5.152, de 2 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Serviço de Assistência Social Nossa Senhora do Carmo - SERVCARMO, localizada na cidade de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania mfcj.30/11/99(SERVCARMO)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.