Lei Ordinária nº 2.040/1999
Determina a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, de exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile.
LEI Nº 2.040, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.
Determina a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, de exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile.
Publicada no Diário Oficial nº 5.154, de 6 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a inclusão no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul de, pelo menos, um exemplar da Bíblia Sagrada, editada em linguagem braile.
Parágrafo único. O Poder Executivo viabilizará, para consulta, a edição da Bíblia Sagrada gravada em fita cassete ou de outro meio sonoro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ebm/99(Bibliotecas Públicas do MS)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.