Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.040/1999

Determina a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, de exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile.

LEI Nº 2.040, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

Determina a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, de exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile.

Publicada no Diário Oficial nº 5.154, de 6 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a inclusão no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul de, pelo menos, um exemplar da Bíblia Sagrada, editada em linguagem braile.

Parágrafo único. O Poder Executivo viabilizará, para consulta, a edição da Bíblia Sagrada gravada em fita cassete ou de outro meio sonoro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ebm/99(Bibliotecas Públicas do MS)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.