Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.044/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Casa da Esperança", Associação Beneficente, localizada em Dourados.

LEI Nº 2.044, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Casa da Esperança", Associação Beneficente, localizada em Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 5.159, de 13 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada "Casa da Esperança", localizada na Zona Rural do Município de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de dezembrode 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

ebm/99(Casa da Esperança)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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