Lei Ordinária nº 2.044/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual a "Casa da Esperança", Associação Beneficente, localizada em Dourados.
LEI Nº 2.044, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual a "Casa da Esperança", Associação Beneficente, localizada em Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 5.159, de 13 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada "Casa da Esperança", localizada na Zona Rural do Município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de dezembrode 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILBOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
ebm/99(Casa da Esperança)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.