Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.047/1999

Altera a redação do artigo 8º da Lei Estadual nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997.

LEI Nº 2.047, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera a redação do artigo 8º da Lei Estadual nº 1.798 , de 10 de dezembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 5.162, de 16 de dezembro de 1999. OBS: Lei julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 2439. O acórdão da decisão final foi publicado no Diário da Justiça de 21 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 8º da

Lei nº 1.798 , de 10 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei expirar-se-á em 31 de dezembro de 2000."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1798/1997 de 10/12/1997