Lei Ordinária nº 2.048/1999
Altera dispositivos da Lei nº 1.819, de 8 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
LEI Nº 2.048, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos da Lei nº 1.819 , de 8 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.162, de 16 de dezembro de 1999. Revogação tácita pela Lei nº 3.368, de 3 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos do art. 8º da Lei nº 1.819 , de 8 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
I - um representante da Secretaria de Estado de Educação;
II - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
III - um representante da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos;
IV - um representante do Conselho Estadual de Educação;
V - um representante dos Conselhos Municipais de Educação;
VI - um representante da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul;
VII - um representante de pais de alunos das escolas de Ensino Fundamental;
VIII - um representante da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
IX - um representante da Federação dos Trabalhadores de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul - FETEMS;
X - um representante dos trabalhadores de outras categorias profissionais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1819/1998 de 08/01/1998