Lei Ordinária nº 2.056/1999
Autoriza a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, a integrar consórcio.
LEI Nº 2.056, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, a integrar consórcio.
Publicada no Diário Oficial nº 5.168, de 27 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, autorizada a constituir subsidiárias para participar de certames licitatórios de serviços de saneamento no âmbito de Mato Grosso do Sul, podendo também participar das disputas em parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.