Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.056/1999

Autoriza a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, a integrar consórcio.

LEI Nº 2.056, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

Autoriza a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, a integrar consórcio.

Publicada no Diário Oficial nº 5.168, de 27 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, autorizada a constituir subsidiárias para participar de certames licitatórios de serviços de saneamento no âmbito de Mato Grosso do Sul, podendo também participar das disputas em parceria com a iniciativa privada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.