Lei Ordinária nº 2.060/1999
Altera dispositivo da Lei nº 1.872, de 17 de julho de 1998 e dá outras providências.
LEI Nº 2.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera dispositivo da Lei nº 1.872 , de 17 de julho de 1998 e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.168, de 27 de dezembro de 1999.
Revogada pela Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001, art. 15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 1.872 , de 17 de julho de 1998, alterados pela Lei nº 1.966 , de 28 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O incentivo fiscal de que trata este artigo fica limitado em cada mês, a 0,7% (sete décimos por cento) do valor da arrecadação do referido imposto, ocorrida no mês anterior.
§ 2º O incentivo previsto nesta Lei poderá ser estendido, nos termos e limites em que disciplinar o Poder Executivo, aos casos de transferências de recursos, mercadorias ou bens a programas sociais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2366/2001 de 20/12/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1872/1998 de 17/07/1998