Lei Ordinária nº 2.061/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga de Esportes de Corumbá, com sede e foro no Município de Corumbá-MS.
LEI Nº 2.061, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga de Esportes de Corumbá, com sede e foro no Município de Corumbá-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.168, de 27 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Liga de Esportes de Corumbá, entidade civil e desportiva sem fins lucrativos, com sede no Município de Corumbá-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.