Lei Ordinária nº 2.064/1999
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
LEI Nº 2.064, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
Publicada no Diário Oficial nº 5.169, de 28 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2000/2003, na forma do art. 160,
§ 1º da Constituição Estadual , contendo as diretrizes e prioridades da administração pública estadual para a realização das despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º Os valores e as metas contidos neste Plano poderão ser reavaliados e atualizados, observados os critérios estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais, e demais disposições legais pertinentes à matéria.
Art. 3º A presente Lei poderá ser revista anualmente por iniciativa do Poder Executivo, visando à inclusão das alterações do Plano Plurianual da União, às demandas do Orçamento Participativo e às modificações na Legislação Federal que disciplinará a matéria.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser efetivada, mediante prévia autorização da Assembléia Legislativa.
Art. 4º As modificações aprovadas por meio das leis orçamentárias anuais serão automaticamente incorporadas ao texto desta Lei e seus anexos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2000.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Campo Grande, 27 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
mfcj.23/12/99(LEI PPA 2000_2003
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.