Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 208/1981

Dispde sobre as descentralizações de créditos orçamentários e adicionais e da outras providências.

LEI Nº 208, DE 8 DE JANEIRO DE 1981.

Dispde sobre as descentralizações de créditos orçamentários e adicionais e da outras providências. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da.

Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no âmbito da Administração Direta, a descentralização da administração de créditos orçamentários e adicionais destinados a execução de programas intersetoriais, bem como os consignados em favor de

Fundos Especiais criados por Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de janeiro de 1.981