Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.087/2000

Autoriza a alienação de ações de empresas de telecomunicações, e dá outras providências.

LEI Nº 2.087, DE 6 DE ABRIL DE 2000.

Autoriza a alienação de ações de empresas de telecomunicações, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.239, de 7 de abril de 2000 Publicada no Diário Oficial nº 5.240, de 10 de abril de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação das ações de empresas de telecomunicações de que seja acionista minoritário, inclusive das autarquias, fundações e empresas públicas.

Parágrafo único. Para atendimento do disposto neste artigo, as entidades mencionadas deverão transferir suas ações à Secretaria de Estado de Fazenda, para oferta na Bolsa de Valores.

Art. 2º Estende-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, desde que acionistas minoritários, a autorização a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de abril de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.