Lei Ordinária nº 209/1981
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 06 de 1º de janeiro de 1.979.
LEI Nº 209, DE 23 DE JANEIRO DE 1981.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 06 de 1º de janeiro de 1.979. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 11 do Decreto-lei Nº 6 , de 1º de janeiro de 1.979, passa a ter a seguinte redação:
I - O Banco do Estado de Mato Grosso do Sul - S.A. - BANESUL com capital inicial de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos milhdes de
cruzeiros), tendo como objeto social a prática de operações bancárias de natureza comercial e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de janeiro de 1.981