Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.090/2000

Exclui o § 1º do art. 17 da Lei nº 1.953, de 9 e abril de 1999

LEI Nº 2.090, DE 11 DE ABRIL DE 2000.

Exclui o

§ 1º do art. 17 da Lei nº 1.953 , de 9 e abril de 1999

Publicada no Diário Oficial nº 5.242, de 12 de abril de 2000. Revogada pela Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, art. 92, inciso I, alínea e.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica excluído, na íntegra, o

§ 1º do art. 17 da Lei nº 1.953 , de 9 de abril de 1999

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 11 de abril de 2000.

Deputado

LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1953/1999 de 09/04/1999