Lei Ordinária nº 2.092/2000
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Sul-Mato-Grossense dos Imigrantes e seus Descendentes, localizada no Município de Campo Grande.
LEI Nº 2.092, DE 13 DE ABRIL DE 2000.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Sul-Mato-Grossense dos Imigrantes e seus Descendentes, localizada no Município de Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 5.244, de 14 de abril de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Sul-Mato-Grossense dos Imigrantes e seus Descendentes, localizada na cidade de Campo Grande
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de abril de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.