Lei Ordinária nº 2.093/2000
Declara de Utilidade Pública Estadual a "Creche Comunitária São Carlos Barromeu de Itaquiraí."
LEI Nº 2.093, DE 17 DE ABRIL DE 2000.
Declara de Utilidade Pública Estadual a "Creche Comunitária São Carlos Barromeu de Itaquiraí."
Publicada no Diário Oficial nº 5.246, de 18 de abril de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Creche Comunitária São Carlos Barromeu de Itaquiraí, com sede na cidade de Itaquiraí-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de abril de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania mfcj.12/4/2000(CRECHE BARROMEU)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.