Lei Ordinária nº 2.094/2000
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona à Segunda Subseção da Seção de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS, e dá outras providências.
LEI Nº 2.094, DE 18 DE ABRIL DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona à Segunda Subseção da
Seção de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.247, de 19 de abril de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Segunda Subseção da
Seção de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS, o imóvel constituído pelo lote de terreno nº 10 da quadra nº 65, situado na primeira zona urbana da cidade de Três Lagoas, com área total de 1.000 (mil) metros quadrados, medindo 20,00 (vinte) metros de frente, por 50,00 (cinqüenta) metros da frente aos fundos dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o lote nº 9; ao Sul, com a Rua Zuleide Perez Tabox; ao Nascente, com a Rua Duque de Caxias; e ao Poente, com o lote nº 1, matrícula nº 33.136, folha 1, livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas.
Art. 2º O imóvel doado destina-se à construção da sede da Segunda Subseção da
Seção de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS, localizada no Município de Três Lagoas.
Art. 3º A donatária obriga-se a realizar, no prazo de dois anos, contados da data da transcrição do registro do imóvel, a edificação prevista no artigo anterior, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de abril de 2000.
LONDRES MACHADO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.