Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.097/2000

Altera o coeficiente constante no item 36.01 da tabela anexa à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

LEI Nº 2.097, DE 16 DE MAIO DE 2000.

Altera o coeficiente constante no item 36.01 da tabela anexa à Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.267, de 19 de maio de 2000. Obs: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º O item 36.01, constante do anexo I - Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, a que se refere o artigo 187 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - item 36.01 - armazenamento ou estadia de material retido:

- veículos, barcos e motores (diária) - 01 UFERMS."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de maio de 2000.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998