Lei Ordinária nº 2.097/2000
Altera o coeficiente constante no item 36.01 da tabela anexa à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
LEI Nº 2.097, DE 16 DE MAIO DE 2000.
Altera o coeficiente constante no item 36.01 da tabela anexa à Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.267, de 19 de maio de 2000. Obs: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º O item 36.01, constante do anexo I - Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, a que se refere o artigo 187 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - item 36.01 - armazenamento ou estadia de material retido:
- veículos, barcos e motores (diária) - 01 UFERMS."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de maio de 2000.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998