Lei Ordinária nº 2.099/2000
Declara de Utilidade Pública Estadual a Federação dos Deficientes Físicos de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.099, DE 22 DE MAIO DE 2000.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Federação dos Deficientes Físicos de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.269, de 23 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Federação dos Deficientes Físicos de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de maio de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania
(mlfg/FEDERAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE MS/L)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.