Lei Ordinária nº 21/1979
Declara de Utilidade Pública o Orfanato Evangélico Perfeito Louvor e dá outras providências.
LEI Nº 21, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.
Declara de Utilidade Pública o Orfanato Evangélico Perfeito Louvor e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade Pública o Orfanato
Evangélico Perfeito Louvor com sede na Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de novembro de 1979.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.