Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 210/1981

Cria o distrito de Alcinópolis, no Município de Coxim.

LEI Nº 210, DE 23 DE JANEIRO DE 1981.

Cria o distrito de Alcinópolis, no Município de Coxim.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Município de Coxim, o distrito de

Alcinópolis, com sede na vila do mesmo nome.

Art. 2º Os limites do distrito de Alcinópolis são os

seguintes: Inicia-se na barra do ribeirão Palvora com o rio

Taquari; segue por este em sua margem esquerda até a Serra Preta;

dai, pela fralda da Serra Preta, nos limites do novo Município de

Costa Rica, até a margem do rio Jauru; segue por este rio abaixo por sua margem direita até a barra do córrego Lixa; dai segue por este até sua cabeceira, de onde segue em linha seca até a cabeceira do ribeirão Palvora na sua margem direita, onde atinge o ponto inicial.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de janeiro de 1.981

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.