Lei Ordinária nº 210/1981
Cria o distrito de Alcinópolis, no Município de Coxim.
LEI Nº 210, DE 23 DE JANEIRO DE 1981.
Cria o distrito de Alcinópolis, no Município de Coxim.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de Coxim, o distrito de
Alcinópolis, com sede na vila do mesmo nome.
Art. 2º Os limites do distrito de Alcinópolis são os
seguintes: Inicia-se na barra do ribeirão Palvora com o rio
Taquari; segue por este em sua margem esquerda até a Serra Preta;
dai, pela fralda da Serra Preta, nos limites do novo Município de
Costa Rica, até a margem do rio Jauru; segue por este rio abaixo por sua margem direita até a barra do córrego Lixa; dai segue por este até sua cabeceira, de onde segue em linha seca até a cabeceira do ribeirão Palvora na sua margem direita, onde atinge o ponto inicial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de janeiro de 1.981
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.