Lei Ordinária nº 2.100/2000
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Central de Dourados da Sociedade de São Vicente de Paulo.
LEI Nº 2.100, DE 22 DE MAIO DE 2000.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Central de Dourados da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Publicada no Diário Oficial nº 5.269, de 23 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Conselho Central de Dourados da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Campo Grande, 22 de maio de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania
(mlfg/CONSELHO CENTRAL - SÃO VICENTE DE PAULO/L)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.