Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.100/2000

Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Central de Dourados da Sociedade de São Vicente de Paulo.

LEI Nº 2.100, DE 22 DE MAIO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Central de Dourados da Sociedade de São Vicente de Paulo.

Publicada no Diário Oficial nº 5.269, de 23 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Conselho Central de Dourados da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Campo Grande, 22 de maio de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

LUIZA RIBEIRO GONÇALVES

Secretária de Estado de Justiça e Cidadania

(mlfg/CONSELHO CENTRAL - SÃO VICENTE DE PAULO/L)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.