Lei Ordinária nº 2.106/2000
Cancela o Crédito Tributário constituído contra a Cooperativa de Consumo dos Empregados da ENERSUL que especifica.
LEI Nº 2.106, DE 1 DE JUNHO DE 2000.
Cancela o Crédito Tributário constituído contra a Cooperativa de Consumo dos Empregados da ENERSUL que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 5.277, de 2 de junho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelado o crédito tributário nº 28.232.728-2 constituído contra a Cooperativa de Consumo dos Empregados da ENERSUL, em fase de cobrança judicial.
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas, estando vinculado ao encerramento das atividades de beneficiária e conseqüente baixa de sua inscrição cadastral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de junho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
(mlfg/CANCELA CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ENERSUL/L)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.