Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.106/2000

Cancela o Crédito Tributário constituído contra a Cooperativa de Consumo dos Empregados da ENERSUL que especifica.

LEI Nº 2.106, DE 1 DE JUNHO DE 2000.

Cancela o Crédito Tributário constituído contra a Cooperativa de Consumo dos Empregados da ENERSUL que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 5.277, de 2 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica cancelado o crédito tributário nº 28.232.728-2 constituído contra a Cooperativa de Consumo dos Empregados da ENERSUL, em fase de cobrança judicial.

Art. 2º O benefício previsto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas, estando vinculado ao encerramento das atividades de beneficiária e conseqüente baixa de sua inscrição cadastral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de junho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

(mlfg/CANCELA CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ENERSUL/L)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.