Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.107/2000

Altera dispositivos da Lei nº 13, de 7 de novembro de 1979, que dispõe sobre o Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 2.107, DE 1 DE JUNHO DE 2000.

Altera dispositivos da Lei nº 13 , de 7 de novembro de 1979, que dispõe sobre o Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.277, de 2 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13 , de 7 de novembro de 1979, alterado pela Lei nº 202 , de 23 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os membros do Conselho serão representantes:

I - da Procuradoria-Geral do Estado, 1 (um);

II - da Secretaria de Estado de Fazenda, 1 (um);

III - da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, 1 (um);

IV - da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, 2 (dois);

V - dos servidores do Estado, 1 (um);

VI - da Secretaria de Estado de Educação, 1 (um).

§ 1º Dentre os suplentes, 1 (um) será representante da Superintendência de Recursos Humanos e Modernização Institucional da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos.

§ 2º O membro representante dos servidores públicos do Estado será escolhido, em lista tríplice, submetida ao Governador do Estado pelo Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de junho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13/1979 de 07/11/1979