Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.108/2000

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.827, de 12 de janeiro de 1998.

LEI Nº 2.108, DE 1 DE JUNHO DE 2000.

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.827 , de 12 de janeiro de 1998.

Publicada no Diário Oficial nº 5.277, de 2 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.827 , de 12 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A donatária obriga-se a realizar, no prazo de quatro anos, contados da data da doação, a edificação prevista no artigo anterior, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de junho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1827/1998 de 12/01/1998