Lei Ordinária nº 2.108/2000
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.827, de 12 de janeiro de 1998.
LEI Nº 2.108, DE 1 DE JUNHO DE 2000.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.827 , de 12 de janeiro de 1998.
Publicada no Diário Oficial nº 5.277, de 2 de junho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.827 , de 12 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A donatária obriga-se a realizar, no prazo de quatro anos, contados da data da doação, a edificação prevista no artigo anterior, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de junho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1827/1998 de 12/01/1998