Lei Ordinária nº 2.109/2000
Denomina de Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal do Município de Ponta Porã-MS.
LEI Nº 2.109, DE 1 DE JUNHO DE 2000.
Denomina de Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal do Município de Ponta Porã-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.277, de 2 de junho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal da cidade de Ponta Porã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de junho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.