Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.109/2000

Denomina de Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal do Município de Ponta Porã-MS.

LEI Nº 2.109, DE 1 DE JUNHO DE 2000.

Denomina de Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal do Município de Ponta Porã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.277, de 2 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal da cidade de Ponta Porã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de junho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.