Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 211/1981

Cria o distrito de Japorã, no município de Mundo Novo.

LEI Nº 211, DE 23 DE JANEIRO DE 1981.

Cria o distrito de Japorã, no município de Mundo Novo.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no município de Mundo Novo o distrito de Japora, com sede na vila do mesmo nome.

Art. 2º Os limites do distrito de Japora são os seguintes:

inicia-se na barra do córrego Guaçu com o rio Iguatemi, dai segue-

se pelo rio Iguatemi acima até encontrar a barra do córrego

Jacarei, dai segue-se o córrego Jacarei acima até encontrar a barra do córrego Lata, dai por este acima até encontrar a barra do córrego Avelino Cue, dai, por este acima até encontrar o marco situado na sua cabeceira, divisa dos lotes 5/84, 5/83 e 5/82, do lado oeste 5/81 e 5/80, do lado Leste, do Projeto Fundiário do

INCRA, dai por esta linha até encontrar a linha divisória, segue-se

até encontrar o marco de divisas lotes 3/105, 3/103, 3/104 do lado

Oeste 2/219 e 2/217 do lado Leste, do Projeto Fundiário o INCRA, dai, por esta linha de divisa até encontrar o marco da cabeceira do córrego Guaçu, dai, por este abaixo até sua barra no rio Iguatemi, ponto de início.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de janeiro de 1981

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.