Lei Ordinária nº 2.119/2000
Declara de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Apoio às Famílias Carentes de Bela Vista, com sede no Município de Bela Vista.
LEI Nº 2.119, DE 26 DE JUNHO DE 2000.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Apoio às Famílias Carentes de Bela Vista, com sede no Município de Bela Vista.
Publicada no Diário Oficial nº 5.293, de 27 de junho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Apoio às Famílias Carentes de Bela Vista, localizado na cidade de Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de junho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania
(mlfg/Famílias Carentes - Bela Vista/L)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.