Lei Ordinária nº 2.121/2000
Denomina de Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal do Município de Ponta Porã-MS
LEI Nº 2.121, DE 27 DE JUNHO DE 2000.
Denomina de Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal do Município de Ponta Porã-MS
Publicada no Diário Oficial nº 5.294, de 28 de junho de 2000.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal da cidade de Ponta Porã-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de junho de 2000.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.