Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.123/2000

Declara de Utilidade Pública Estadual o "Master Futebol Clube", sediado no Município de Guia Lopes da Laguna.

LEI Nº 2.123, DE 24 DE JULHO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual o "Master Futebol Clube", sediado no Município de Guia Lopes da Laguna.

Publicada no Diário Oficial nº 5.313, de 25 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Master Futebol Clube, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

LUIZA RIBEIRO GONÇALVES

Secretária de Estado de Justiça e Cidadania mfcj.19/7/2000(MASTER FUTEBOL CLUBE)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.