Lei Ordinária nº 2.123/2000
Declara de Utilidade Pública Estadual o "Master Futebol Clube", sediado no Município de Guia Lopes da Laguna.
LEI Nº 2.123, DE 24 DE JULHO DE 2000.
Declara de Utilidade Pública Estadual o "Master Futebol Clube", sediado no Município de Guia Lopes da Laguna.
Publicada no Diário Oficial nº 5.313, de 25 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Master Futebol Clube, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de julho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania mfcj.19/7/2000(MASTER FUTEBOL CLUBE)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.