Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.124/2000

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação Paulo Apóstolo - APA", com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.124, DE 24 DE JULHO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação Paulo Apóstolo - APA", com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.313, de 25 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Paulo Apóstolo - APA, entidade civil sem fins lucrativos com sede no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

LUIZA RIBEIRO GONÇALVES

Secretária de Estado de Justiça e Cidadania mfcj.19/7/2000(ASSOCIAÇÃO PAULO APÓSTOLO)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.