Lei Ordinária nº 2.125/2000
Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação Cristã Betel de Nova Andradina", com sede e foro no Município de Nova Andrdina-MS.
LEI Nº 2.125, DE 24 DE JULHO DE 2000.
Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação Cristã Betel de Nova Andradina", com sede e foro no Município de Nova Andrdina-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.313, de 25 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cristã Betel de Nova Andradina, entidade civil sem fins lucrativos com sede no Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de julho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania mfcj.19/7/2000(ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BETEL)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.