Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.126/2000

Altera dispositivos da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, relativos ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

LEI Nº 2.126, DE 24 DE JULHO DE 2000.

Altera dispositivos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, relativos ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.313, de 25 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, na parte relativa ao Grupo V - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, passa a vigorar com a seguinte redação: (Obs: ver o art. 3º da Lei nº 2.599, de 2002, que alterou o art. 11)

"Art. 11 ....

Grupo V - Tributação, Arrecadação e Fiscalização:

a) Fiscal de Rendas;

b) Agente Tributário Estadual". (NR)

Art. 2º O texto do anexo V da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO V DA LEI Nº 2.065 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

GRUPO V - TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE

Fiscal de Rendas TAF - 1201 A

B

C

Agente Tributário Estadual TAF - 1202 A

B

C

"(NR)

Art. 3º Ficam restauradas:

I - as disposições relativas ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, revogadas, expressa ou tacitamente, pela Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, especialmente as da Lei nº 491 , de 3 de dezembro de 1984; (OBS: VER LEIS: nº 2.387/2001, nº 2.559/2002, 2.597/2002 e nº 2.964/2004)

II - as disposições relativas ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, revogadas, expressa ou tacitamente, pela Lei nº 2.081 , de 14 de janeiro de 2000, especialmente as da Lei nº 1.034, de 5 de fevereiro de 1990, as da Lei nº 1.836, de 6 de abril de 1998, e as do art. 219 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997. (OBS: VER LEIS: nº 2.387/2001, nº 2.559/2002, 2.597/2002 e nº 2.964/2004)

Art. 4º Ficam excluídas da parte final do art. 62 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, permanecendo em vigor e aplicáveis ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, as disposições a ele relativas, especialmente as da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980. (OBS: VER LEIS: nº 2.387/2001, nº 2.559/2002, 2.597/2002 e nº 2.964/2004)

Art. 5º Os Agentes Fazendários de que trata a Lei nº 491 , de 3 de dezembro de 1984, continuam a integrar o Quadro Suplementar, com os mesmos direitos e vantagens do cargo de Agente Tributário Estadual, exceto as vantagens inerentes às de servidor efetivo. (OBS: VER LEIS: nº 2.387/2001, nº 2.559/2002, 2.597/2002 e nº 2.964/2004)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde 1º de janeiro de 2000, quanto ao disposto no art. 3º, I;

II - desde 17 de janeiro de 2000, quanto aos demais dispositivos.

Art. 7º Revogam-se a Lei nº 2.081 , de 14 de janeiro de 2000 e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2065/1999 de 29/01/2000

Lei Ordinária nº 491/1984 de 03/12/1984

Lei Ordinária nº 2081/2000 de 14/01/2000