Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.127/2000

Estabelece normas relativas à política de Desenvolvimento Industrial; prorroga prazo de vigência da Lei de Incentivo Industrial, e dá outras providências.

LEI Nº 2.127, DE 24 DE JULHO DE 2000.

Estabelece normas relativas à política de Desenvolvimento Industrial; prorroga prazo de vigência da Lei de Incentivo Industrial, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.318, de 25 de julho de 2000. Revogada pela Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, art. 38, inciso II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento Industrial poderá excluir da restrição prevista no inciso I do art. 2º da Lei nº 1.239 , de 18 de dezembro de 1991, a industrialização do arroz realizada por empreendimento industrial que se utilize de equipamentos e tecnologia modernos e avançados, visando à integração tecnológica, à melhoria, à competitividade, à verticalização e à sustentabilidade do processo produtivo.

Art. 2º No caso de indústria têxtil, o montante do benefício fiscal poderá exceder aos limites previstos na Lei nº 1.798 , de 10 de dezembro de 1997

Art. 3º O art. 18 da Lei nº 1.239 , de 18 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 2.057 , de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 . O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei expirar-se-á em 31 de dezembro de 2000."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1239/1991 de //

Lei Ordinária nº 1798/1997 de 10/12/1997