Lei Ordinária nº 2.130/2000
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.084, de 16 de fevereiro de 2000.
LEI Nº 2.130, DE 2 DE AGOSTO DE 2000.
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.084 , de 16 de fevereiro de 2000.
Publicada no Diário Oficial nº 5.320, de 3 de agosto de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.084 , de 16 de fevereiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O cadastro referido no caput do artigo anterior será encaminhado, trimestralmente, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, que manterá o controle da observância do disposto nesta Lei e disponibilizará seus dados às autoridades policiais e judiciárias, quando solicitados para instrução de inquéritos e processos criminais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de agosto de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
mfcj.31/07/2000(ALTERA ART 2 DA LEI 2084 )
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2084/2000 de 16/02/2000