Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.130/2000

Altera o artigo 2º da Lei nº 2.084, de 16 de fevereiro de 2000.

LEI Nº 2.130, DE 2 DE AGOSTO DE 2000.

Altera o artigo 2º da Lei nº 2.084 , de 16 de fevereiro de 2000.

Publicada no Diário Oficial nº 5.320, de 3 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.084 , de 16 de fevereiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O cadastro referido no caput do artigo anterior será encaminhado, trimestralmente, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, que manterá o controle da observância do disposto nesta Lei e disponibilizará seus dados às autoridades policiais e judiciárias, quando solicitados para instrução de inquéritos e processos criminais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.31/07/2000(ALTERA ART 2 DA LEI 2084 )

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2084/2000 de 16/02/2000