Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.139/2000

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres do Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação - C.E.A.D.A, com sede no Município de Campo Grande.

LEI Nº 2.139, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres do Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação - C.E.A.D.A, com sede no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 5.328, de 15 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres do Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação - C.E.A.D.A, localizada na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES

Secretária de Estado de Justiça e Cidadania

(mlfg/ASSOCIAÇÃO PAIS E MESTRES/L)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.