Lei Ordinária nº 2.140/2000
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Dourados - APADAD, com sede no Município de Dourados.
LEI Nº 2.140, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Dourados - APADAD, com sede no Município de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 5.328, de 15 de agosto de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Dourados - APADAD, localizada na cidade de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de agosto de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania
(mlfg/Deficientes Auditivos de Dourados/L)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.