Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.140/2000

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Dourados - APADAD, com sede no Município de Dourados.

LEI Nº 2.140, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Dourados - APADAD, com sede no Município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 5.328, de 15 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Dourados - APADAD, localizada na cidade de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES

Secretária de Estado de Justiça e Cidadania

(mlfg/Deficientes Auditivos de Dourados/L)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.