Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.141/2000

Institui o Dia do Produtor Rural no Estado de Mato Grosso do Sul

LEI Nº 2.141, DE 28 DE AGOSTO DE 2000.

Institui o Dia do Produtor Rural no Estado de Mato Grosso do Sul

Publicada no Diário Oficial nº 5.338, de 29 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 10 de outubro como Dia do Produtor Rural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

(mlfg/25.8.00/Dia do Produtor/L)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.