Lei Ordinária nº 2.141/2000
Institui o Dia do Produtor Rural no Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 2.141, DE 28 DE AGOSTO DE 2000.
Institui o Dia do Produtor Rural no Estado de Mato Grosso do Sul
Publicada no Diário Oficial nº 5.338, de 29 de agosto de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 10 de outubro como Dia do Produtor Rural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de agosto de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
(mlfg/25.8.00/Dia do Produtor/L)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.