Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.143/2000

Altera disposições relativas ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

LEI Nº 2.143, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000.

Altera disposições relativas ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.348, de 14 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O ingresso na categoria funcional de Agente Tributário Estadual, criada pela Lei nº 491 , de 3 de dezembro de 1984, que compõe o Grupo V - Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do art. 11 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com as alterações promovidas pela Lei nº 2.126 , de 24 de julho de 2000, dar-se-á por nomeação, na classe e referência iniciais, mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se do candidato a conclusão de curso superior na data da inscrição para as provas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 491/1984 de 03/12/1984