Lei Ordinária nº 2.145/2000
Dá denominação ao edifício público que especifica.
LEI Nº 2.145, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000.
Dá denominação ao edifício público que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 5.352, de 20 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Celso Müller do Amaral a escola que hoje se encontra em construção no Jardim Leste, na cidade de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de setembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
mfcj.14/9/2000(ESCOLA CELSO MULLER)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.