Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.147/2000

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Deodapolense de Apoio ao Menor - ADAM, com sede e foro na cidade de Deodápolis - MS.

LEI Nº 2.147, DE 2 DE OUTUBRO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Deodapolense de Apoio ao Menor - ADAM, com sede e foro na cidade de Deodápolis - MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.361, de 2 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica Estadual, para todos os efeitos legais, a Associação Deodapolense de Apoio ao Menor - ADAM, com sede e foro na cidade de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 outubro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

LUIZA RIBEIRO GONÇALVES

Secretária de Estado de Justiça e Cidadania

26.9.00(mlfg/ADAM/L)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.