Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.149/2000

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Apoio aos Mendigos de Rua São Francisco de Assis."

LEI Nº 2.149, DE 6 DE OUTUBRO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Apoio aos Mendigos de Rua São Francisco de Assis."

Publicada no Diário Oficial nº 5.365, de 9 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio aos Mendigos de Rua São Francisco de Assis, com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de outubro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

LUIZA RIBEIRO GONÇALVES

Secretária de Estado Justiça e Cidadania

ebm/2000(São Francisco de Assis)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.