Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.158/2000

Altera dispositivos da Lei nº 1.854, de 21 de maio de 1998.

LEI Nº 2.158, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2000.

Altera dispositivos da Lei nº 1.854 , de 21 de maio de 1998.

Publicada no Diário Oficial nº 5.381, de 7 de novembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º e seu

§ 1º, da Lei nº 1.854 , de 21 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A MSGÁS terá por objeto a execução de serviços relativos à pesquisa tecnológica, exploração, produção, aquisição, armazenamento; produção e comercialização independente de energia elétrica; transporte, transmissão, importação, exportação, fabricação e montagem de componentes necessários ao suprimento do mercado de gás; distribuição e comercialização de gás e ou subprodutos e derivados, bem como atuação na área de serviços de transmissão de dados, imagens e informações, por meio da implantação de rede de telecomunicações juntamente com a rede de distribuição de gás natural.

§ 1º Para a consecução de suas finalidades, a sociedade poderá contrair empréstimos, financiamentos e firmar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, até o montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), atendidos os preceitos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de novembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1854/1998 de 21/05/1998