Lei Ordinária nº 2.159/2000
Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de bem público, precedido de obra pública, na forma que especifica.
LEI Nº 2.159, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de bem público, precedido de obra pública, na forma que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 5.381, de 7 de novembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de uso de bem público, precedido de obra pública, da área total de 47.363,81 m², composta pelas áreas "D", "E" e "F", de matrículas nº 2.663, nº 2.664 e nº 2.665, ficha 01, livro nº 02, do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Murtinho, respectivamente, na forma do regulamento.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de um Terminal Hidroviário Interior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de novembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.