Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.159/2000

Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de bem público, precedido de obra pública, na forma que especifica.

LEI Nº 2.159, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de bem público, precedido de obra pública, na forma que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 5.381, de 7 de novembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de uso de bem público, precedido de obra pública, da área total de 47.363,81 m², composta pelas áreas "D", "E" e "F", de matrículas nº 2.663, nº 2.664 e nº 2.665, ficha 01, livro nº 02, do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Murtinho, respectivamente, na forma do regulamento.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de um Terminal Hidroviário Interior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de novembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.